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QUATRO MARCOS: Recurso de Ex-prefeito e servidores é parcialmente acolhido


Por TCE-MT

QUATRO MARCOS: Recurso de Ex-prefeito e servidores é parcialmente acolhido

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu, em parte, recurso interposto pelo prefeito de São José dos Quatro Marcos, Carlos Roberto Biachi, e mais quatro servidores, contra o Acórdão 132/2016-SC. O referido acórdão aplicou multas e previu recomendações e determinações ao gestor e aos servidores por irregularidades verificadas quando do julgamento das contas anuais de gestão do município relativas ao exercício de 2015.

Na sessão ordinária do dia 30/10, o colegiado acompanhou voto do relator do recurso (Processo nº 25127/2015), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, e excluiu multa de 6 UPFs aplicada contra o prefeito e outra multa de 6 UPFs aplicada ao pregoeiro, Claudecir Alves Feitosa.

A multa foi aplicada ao prefeito em razão de não contratação de profissional de Libras, por meio de concurso público. No recurso, o conselheiro relator acolheu tese da defesa, de que a prefeitura ainda não realizou o certame e, por esse motivo, não fez a contratação.

Quanto ao pregoeiro, ele havia sido multado por falha na fiscalização contratual. Porém, o Pleno considerou o argumento da defesa, de que a fiscalização contratual não é da competência do pregoeiro, e sim do fiscal do contrato. Diante desse entendimento, a multa de 6 UPFs foi excluída. Todos os demais termos do Acórdão 132/2016-SC foram mantidos.